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Confira as perguntas mais frequentes sobre trabalhar no Japão

Devido as normas de segurança internacional, nenhuma bagagem com peso superior a 23 kg poderá ser despachada. O passageiro com bagagem acima do peso permitido deverá transferir o excedente de peso a uma terceira bagagem, ou balancear o peso entre duas malas de forma que fique dentro do limite permitido. Existindo a terceira mala haverá a incidência de taxa de excesso de bagagem, não havendo necessidade de despachar como carga, com exceção daqueles itens não despacháveis como bagagem acompanhada. Ex: artigos frágeis ou perecíveis, artigos perigosos para transporte e sujeitos a consulta prévia com a companhia aérea.

É permitido levar uma bolsa de mão que tenha o peso máximo de 5 kg e dimensão de 5 polegadas o que permite a acomodação da mala abaixo do assento do passageiro. Passageiros com deficiências podem portar muletas ou qualquer aparelho ortopédico. As cadeiras de rodas devem ser desmontadas e estão isentos de taxa de excesso de bagagem. Cada companhia aérea tem as suas regras de restrição de bagagem, lembre-se de conferir antes de comprá-las.

Isqueiros, bebidas, aerossol, substância líquida acima de 100 ml.

Lembre-se de colocar tags nas malas com nome e endereço (deve escrever o endereço de chegada). Amarrar a bagagem com uma fita com cor chamativa auxilia bastante na hora de encontrar a mala na esteira de desembarque.

Caso tenha a sua bagagem violada, deve-se comunicar imediatamente o problema à companhia aérea, a companhia incumbir-se-á de preencher o relatório detalhando o acontecido. Em caso de extravio, comunique o problema na sala de desembarque, caso não a encontre em tempo determinado a companhia aérea se responsabilizará de pagar-lhe a indenização pelas perdas.

A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia aérea em US$20/kg de bagagem extraviada. Para evitar este transtorno procure fazer uma Declaração Especial de Interesse, este procedimento irá garantir-lhe a indenização no valor integral da perda.

Caso a mala seja extraviada o passageiro deverá preencher o Registro de Ocorrência no balcão da companhia aérea. Confirmado o extravio, a empresa aérea terá 30 dias para devolvê-la, caso contrário deverá indenizar o passageiro. Para evitar transtornos procure declarar os valores atribuídos à bagagem, pague uma taxa suplementar estipulada pela empresa aérea. Feito este procedimento, em caso de extravio de bagagem a indenização será conforme o descrito no contrato.

Para voos nacionais a quantidade máxima de bagagem permitida é de 30 KG para a primeira classe, 23 KG para as demais classes em uma aeronave com mais de 31 assentos. Para aeronaves que com número de assentos de 21 a 30, o limite de bagagem é de 18 kg, para aeronaves até 20 assentos o limite de bagagem é de 10 kg.

A franquia de bagagem não pode ser utilizada para o transporte de animais vivos. A soma do peso das bagagens não deverá ultrapassar os limites descritos no Manual do Voo da Aeronave, em caso de conexão deve prevalecer a franquia de bagagem referente a aeronave de menor capacidade. Nas linhas domésticas em conexão com internacionais, quando conjugado os bilhetes prevalecerá o sistema e o limite de franquia de bagagem correspondente estabelecido para as viagens internacionais.

Voos internacionais:
Os procedimentos abaixo serão aplicados para o transporte de bagagem de passageiros pelo sistema de peça:
De/para Canadá, EUA e seus territórios;
Entre o Brasil e o Pacífico Sul;
Entre o Brasil e a Ásia via o Oceano Pacífico;
Entre o Brasil e a África do Sul;
Entre o Brasil, Hong Kong e Bangkok via África do Sul ou em voos diretos;
Para viagens começando no Brasil para o primeiro ponto de parada na Europa/Oriente Médio e volta ao primeiro ponto de parada no Brasil.

Lembrando, cada companhia aérea operam com regras distintas, procure informar-se junto ao seu agente de viagem.

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